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Antecipação de recebíveis: o que muda com a regulamentação?

11.05.2021

Antecipação de recebíveis: o que muda com a regulamentação?

Segundo projeções da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), as compras com cartões de crédito, débito e pré-pagos devem superar R$ 2,3 trilhões neste ano - um aumento entre 18% e 20% em comparação ao ano anterior. A maior parte deste montante será pago via cartão de crédito, que pode ter alta de até 21% no período.

Por isso, para lojistas e varejistas antecipar os valores do crédito faz toda a diferença na gestão de seus negócios. E a questão fica ainda mais vantajosa com a nova regulamentação: a partir de 7 de junho, comerciantes poderão escolher com qual instituição antecipar seus recebíveis, podendo optar sempre por aquelas que oferecem as condições mais vantajosas.

Para usufruir das novas regras, é será necessário compartilhar a agenda de recebíveis da empresa, por meio de uma autorização para esse acesso, que já está disponível na Bin.

Como funciona hoje e quais as mudanças?

Hoje, o lojista ou varejista só pode solicitar a antecipação de recebíveis com a instituição que com a qual processou sua venda via cartão de crédito.

Com a criação de um sistema unificado de informação sobre os Recebíveis, a partir de junho, será possível compartilhar as informações com todos os agentes no mercado, incluindo as instituições não-financeiras, e, com isso, escolher a melhor condição de negociação.

O avanço na gestão da liquidez será significativo. Imagine possuir R$ 10.000 de recebíveis da instituição que processou a compra. Com as novas regras, será possível solicitar a antecipação desse valor total ou parcial por outra instituição da preferência do lojista, não veiculada vinculada ao processamento da compra. Caso a antecipação seja parcial, ainda é possível antecipar o valor restante do saldo com uma outra instituição.

Com isso, os lojistas ficam com maior controle do seu negócio, já que podem escolher com qual parceiro vão antecipar seus recebíveis.  

Os avanços foram determinados por meio da Resolução n° 4.734 e da Circular n° 3.952, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central (BACEN).

Saiba tudo sobre antecipação de recebíveis e antecipe-se! Compartilhe agora mesmo sua agenda de recebíveis com a Bin.

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