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Antecipação de todas as máquinas

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Receba na Bin as vendas feitas em qualquer maquininha

O que é a circular 3.952/19 e qual o benefício para o meu negócio
O que é a circular 3.952/19 e qual o benefício para o meu negócio?

 

A circular 3.952/19 do Banco Central criou o Registro de Recebíveis e definiu novas regras para o funcionamento das antecipações das vendas feitas com cartão de crédito à vista ou parceladas.
Na prática, você terá flexibilidade e liberdade de escolha, porquê poderá compartilhar sua agenda de recebíveis com a instituição de seu interesse e ficará ainda mais no controle do seu negócio!

Maior flexibilidade

Maior liberdade para negociar seu recebíveis, considerando as vendas feitas em todas as maquininhas que você trabalha.

Mais controle para o seu negócio

Você poderá escolher os seus parceiros de negócio de acordo com as suas necessidades.

Compartilhe sua agenda de recebíveis com a gente e receba as vendas feitas em qualquer maquininha

Tenha um parceiro que reúne expertise em pagamentos e serviços financeiros e ainda oferece atendimento diferenciado e as melhores condições de negociação

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Dúvidas frequentes

A partir de 07 de junho de 2021, entram em vigor a Circular 3.952/19 e a Resolução 4.734/19 publicadas pelo Banco Central, que permitem maior flexibilidade para o seu estabelecimento antecipar os recebíveis de cartão ou usá-los para obter crédito junto a diversas instituições.

Se o seu estabelecimento possuir contrato com outras credenciadoras além da BIN, poderá realizar a antecipação de recebíveis da BIN e demais credenciadoras na BIN.

Sim é seguro. O processo é supervisionado pelo Banco Central e auditado, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao autorizar o compartilhamento de sua agenda, uma empresa registradora credenciada junto ao Banco Central irá capturar as informações da agenda que você possui em outras instituições e enviará diretamente para a Bin. Faremos a análise das informações e preparemos uma oferta especial para o seu negócio.

A trava de domicílio é uma situação em que o estabelecimento fez um contrato de crédito com uma instituição, dando em garantia sua agenda de recebíveis, ou seja, seus pagamentos futuros. A instituição que detém o contrato realiza a trava em seu domicílio, de modo que os pagamentos futuros sejam realizados no domicílio determinado pela instituição ou seja, os pagamentos ficam comprometidos com esse domicílio.

A trava total é quando a financiadora trava todos os pagamentos futuros de uma ou mais bandeiras de cartões (Visa, Mastercard, Elo, American Express, Hipercard, entre outros) e de um ou mais produtos (crédito e débito). Exemplo: 100% dos recebíveis de cartão de crédito Mastercard.

A trava parcial é quando a financiadora trava apenas uma parte dos pagamentos futuros. O estabelecimento pode dar em garantia, por exemplo, 20% de uma agenda de cartões de crédito Visa, ou ainda um valor fixo. Essa é uma novidade trazida pela Circular 3952.

Uma vez que é possível a trava parcial, o restante dos recebíveis (80% no exemplo acima) será pago no domicílio cadastrado na BIN. Dessa forma, o seu estabelecimento poderá alterar o domicílio referente à parte livre (80% no exemplo acima).

O mecanismo da trava parcial poderá ser chamado de Gravame, Ônus ou Cessão Fiduciária.

Se o seu estabelecimento realizou um contrato com uma instituição e este contrato será encerrado após o início de vigência da Circular 3952, então essa instituição deverá enviar os dados do contrato seguindo o novo processo da Circular 3952 para que as condições sejam mantidas, incluindo o domicílio bancário. 

Se a instituição não enviar os dados do contrato seguindo o novo processo da Circular 3952, o pagamento ao seu estabelecimento continuará sendo realizado no domicílio bancário. Porém, seu estabelecimento poderá alterá-lo a qualquer momento, pois o pagamento deixa de ficar comprometido com esse domicílio. Torna-se parte livre.

 


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