A circular 3.952/19 do Banco Central criou o Registro de Recebíveis e definiu novas regras para o funcionamento das antecipações das vendas feitas com cartão de crédito à vista ou parceladas.
Na prática, você terá flexibilidade e liberdade de escolha, porquê poderá compartilhar sua agenda de recebíveis com a instituição de seu interesse e ficará ainda mais no controle do seu negócio!
Maior liberdade para negociar seu recebíveis, considerando as vendas feitas em todas as maquininhas que você trabalha.
Você poderá escolher os seus parceiros de negócio de acordo com as suas necessidades.
A partir de 07 de junho de 2021, entram em vigor a Circular 3.952/19 e a Resolução 4.734/19 publicadas pelo Banco Central, que permitem maior flexibilidade para o seu estabelecimento antecipar os recebíveis de cartão ou usá-los para obter crédito junto a diversas instituições.
Se o seu estabelecimento possuir contrato com outras credenciadoras além da BIN, poderá realizar a antecipação de recebíveis da BIN e demais credenciadoras na BIN.
Sim é seguro. O processo é supervisionado pelo Banco Central e auditado, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao autorizar o compartilhamento de sua agenda, uma empresa registradora credenciada junto ao Banco Central irá capturar as informações da agenda que você possui em outras instituições e enviará diretamente para a Bin. Faremos a análise das informações e preparemos uma oferta especial para o seu negócio.
A trava de domicílio é uma situação em que o estabelecimento fez um contrato de crédito com uma instituição, dando em garantia sua agenda de recebíveis, ou seja, seus pagamentos futuros. A instituição que detém o contrato realiza a trava em seu domicílio, de modo que os pagamentos futuros sejam realizados no domicílio determinado pela instituição ou seja, os pagamentos ficam comprometidos com esse domicílio.
A trava total é quando a financiadora trava todos os pagamentos futuros de uma ou mais bandeiras de cartões (Visa, Mastercard, Elo, American Express, Hipercard, entre outros) e de um ou mais produtos (crédito e débito). Exemplo: 100% dos recebíveis de cartão de crédito Mastercard.
A trava parcial é quando a financiadora trava apenas uma parte dos pagamentos futuros. O estabelecimento pode dar em garantia, por exemplo, 20% de uma agenda de cartões de crédito Visa, ou ainda um valor fixo. Essa é uma novidade trazida pela Circular 3952.
Uma vez que é possível a trava parcial, o restante dos recebíveis (80% no exemplo acima) será pago no domicílio cadastrado na BIN. Dessa forma, o seu estabelecimento poderá alterar o domicílio referente à parte livre (80% no exemplo acima).
O mecanismo da trava parcial poderá ser chamado de Gravame, Ônus ou Cessão Fiduciária.
Se o seu estabelecimento realizou um contrato com uma instituição e este contrato será encerrado após o início de vigência da Circular 3952, então essa instituição deverá enviar os dados do contrato seguindo o novo processo da Circular 3952 para que as condições sejam mantidas, incluindo o domicílio bancário.
Se a instituição não enviar os dados do contrato seguindo o novo processo da Circular 3952, o pagamento ao seu estabelecimento continuará sendo realizado no domicílio bancário. Porém, seu estabelecimento poderá alterá-lo a qualquer momento, pois o pagamento deixa de ficar comprometido com esse domicílio. Torna-se parte livre.