
Recentemente, o Pix foi alvo de muita discussão após a publicação de uma norma da Receita Federal que ampliava a fiscalização de transações financeiras. No entanto, devido às dúvidas e preocupações da população, geradas por fake news, o Governo decidiu revogar a norma.
Dessa forma, o que vale hoje são as regras anteriores à tentativa de atualização. Para esclarecer o que realmente permanece em vigor e evitar dúvidas, a Bin explica tudo o que você, empreendedor, precisa saber. Confira:
O que mudou com a revogação da norma?
Segundo a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, bancos tradicionais e diversas outras instituições financeiras já repassam informações sobre movimentações financeiras à Receita Federal desde 2003 e a regra se estendeu ao Pix a partir de 2020, quando a modalidade foi criada.
O que a nova norma previa era que as instituições financeiras, tais como as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas, também passassem a reportar esses dados. Com isso, também mudaria o limite do valor a ser comunicado: transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Isso valeria para qualquer transação financeira, como Pix, TED, cartão de crédito e débito.
Com a revogação, voltam a valer os limites anteriores:
● Pessoas físicas: o montante de referência para envio de dados à Receita permanece em a partir de R$ 2 mil por mês, considerando todas as operações financeiras.
● Empresas: para pessoas jurídicas, o limite continua sendo a partir de R$ 6 mil mensais.
Além disso, a obrigação de envio de informações continua restrita aos bancos tradicionais. Fintechs e instituições de pagamento podem enviar os dados de forma voluntária, mas não são obrigadas a fazê-lo.
Como isso impacta os empreendedores?
Se você é um pequeno empreendedor, não precisa se preocupar com mudanças drásticas. As regras que valem atualmente já estão em vigor há anos, e a maioria das empresas já opera de acordo com essas exigências.
Isso significa que:
● Não há aumento no monitoramento de suas transações por parte da Receita Federal.
● A obrigatoriedade de reportar dados permanece exclusiva dos bancos tradicionais.
● As fintechs ainda podem optar por enviar informações, mas isso não afeta diretamente sua rotina de trabalho.
O Pix vai ser taxado? Não!
Uma das maiores fake news em circulação é a ideia de que o Pix passaria a ser taxado. Essa informação é falsa. O Pix continua sendo gratuito para pessoas físicas em transferências entre contas.
Para empreendedores, as tarifas de operações comerciais, como recebimentos via Pix, seguem sendo definidas pelas instituições financeiras, sem qualquer alteração provocada pelas normas revogadas. Segundo o Governo Federal, criar novos tributos sobre movimentações financeiras exigiria uma emenda constitucional, algo que não está em pauta.
A Receita monitora como os contribuintes gastam o dinheiro? Não!
Outro receio que surgiu com a norma era a possibilidade de a Receita Federal passar a monitorar detalhadamente os gastos dos contribuintes. Isso também é falso.
Mesmo com a norma revogada, o envio de informações ao Fisco nunca incluiu detalhes sobre a origem ou o destino dos recursos. O monitoramento tem como único objetivo combater crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, sem interferir na privacidade dos contribuintes.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reafirmou que a instituição não tem interesse em acessar informações detalhadas das transações. "Nada sobre quem enviou ou recebeu o Pix, onde o dinheiro foi gasto ou a natureza dos gastos é informado", garantiu.
O que permanece igual no Pix?
O Pix continua sendo uma ferramenta indispensável para empreendedores e consumidores:
● Para pessoas físicas, ele permanece gratuito, prático e acessível.
● Para pequenos negócios, é um aliado na redução de burocracias e no gerenciamento financeiro.
Além disso, o Pix segue sem custo para transferências entre pessoas físicas. Já as taxas aplicadas em operações comerciais continuam sendo definidas por cada instituição financeira, como sempre foi.
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