
O dinheiro em espécie está perdendo espaço, enquanto as formas de pagamento digital, pouco a pouco, se estabelecem na rotina dos brasileiros. Para se ter uma ideia, no primeiro trimestre desse ano, as transações com cartões cresceram 42,4% no país, segundo o levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Cartões e Serviços (ABECS). O Pix, por sua vez, bateu um recorde de 73 milhões de transações em um único dia, às vésperas do Dia das Mães, conforme os dados do Banco Central.
Fica evidente a importância de contar com um sistema de transações eletrônicas no estabelecimento comercial pensando que uma grande parte destas transações geradas pelas vendas ocorrerão em ambiente virtual. Em outras palavras, o empreendedor terá que aprender a melhor forma de gerir seu negócio com o uso frequente das POS, que são as maquininhas para pagamento em cartões.
Porém, gerir um negócio, requer disciplina e total controle do que sai ou entra no caixa, principalmente no que tange às taxas administrativas cobradas pelos adquirentes. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), 48% das empresas brasileiras fecham em até três anos, sendo um dos principais motivos a falta de uma gestão eficiente. E observar a cobrança de taxas é um dos quesitos fundamentais para manter um fluxo de caixa saudável.
Quando falamos em meios de pagamento com as máquinas que fazem a transação de cartões, a taxa mais significativa é a MDR. Essa é a taxa cobrada dos lojistas pelas empresas adquirentes para o processamento de pagamentos via cartão de crédito e de débito. Em suma, a cada transação realizada via cartão, é descontado um percentual do valor total. Significa dizer que o valor líquido recebido pelo lojista por uma venda à cartão será a quantia da transação menos a taxa MDR.
O ponto chave se encontra no momento da contratação do serviço. O lojista habilita seu ponto de venda a receber transação de determinada bandeira de cartão e vincula qual o faturamento previsto, ticket médio, entre outas informações. Porém, é muito comum que o valor previsto não se sustente no primeiro momento. E ao perceber um volume diferente daquele que foi previsto para a loja, a adquirente muda o percentual da taxa MDR sem necessariamente avisar ao empreendedor – que continuará fazendo vendas aguardando um determinando valor em caixa ao final do mês que não irá se confirmar na prática.
Foi focando corrigir esse gap que a Fiserv desenvolveu o GPAG. O aplicativo auxilia o lojista de pequeno porte a fazer a auditoria das taxas administrativas que são cobradas pelas transações por meio de cartão nas maquininhas. Na plataforma, o empreendedor pode conferir MDR, Antecipação, e outras taxas que fazem parte do serviço de pagamento com cartões.
Além disso, o GPAG permite ao lojista fazer um comparativo de taxas no qual se visualiza a taxa acordada com o adquirente e a taxa atual que está sendo cobrada a cada transação. O recurso é importante, pois permite ao empreendedor recalcular seu faturamento, e até mesmo corrigir o valor junto a adquirente, reduzindo os prejuízos.
O aplicativo, que já está disponível gratuitamente nos sistemas Android e iOS, tem como principal vantagem ser multiadquirente, seguindo a linha de pensamento da própria Fiserv, que atualmente trabalha com 21 empresas adquirentes, e cujos cartões já estão habilitados nas maquininhas Bin.