
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação fiscal essencial para empresas que processam pagamentos via cartão de crédito. Emitida pela fonte pagadora, esse documento informa à Receita Federal os valores retidos sobre pagamentos a terceiros, garantindo conformidade tributária e evitando penalidades.
Se você utiliza maquininhas Bin para processar pagamentos no seu negócio, é fundamental entender como funciona a DIRF e como acessá-la. Neste artigo, explicamos os prazos, penalidades para quem não entregar a declaração e como obter a DIRF diretamente pelo app Bin Gestão.
Qual o prazo para entregar a DIRF 2025?
A DIRF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser enviada à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro de 2025, às 23h59 (horário de Brasília). O atraso na entrega gera multas, que podem comprometer a saúde financeira do seu negócio.
Caso não tenha todas as informações até essa data, é possível enviar uma versão preliminar da DIRF e realizar a retificação posteriormente.
Quais as penalidades para quem não entregar a DIRF no prazo?
Não entregar a DIRF dentro do prazo pode gerar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Como obter a DIRF 2025 da maquininha Bin?
A Bin disponibiliza a DIRF de forma simples e rápida por meio de diferentes canais. Veja como acessar o documento:
Pelo App Bin Gestão:
- Acesse o app Bin Gestão e clique em Serviços.
- Selecione a opção Consultar > Informe de Rendimentos.
- Clique em Relatório DIRF, escolha o ano desejado e baixe o informe.
Pelo Portal do Cliente:
- Acesse o Portal da Bin e faça login.
- No rodapé da página, clique em Informe de Rendimentos.
- Escolha o estabelecimento (EC), selecione o ano e clique em Buscar.
Pelo WhatsApp:
- Envie uma mensagem para (11) 94270-1270.
- Faça sua identificação.
- No menu de serviços, clique em DIRF e siga as instruções.
Por e-mail:
Caso tenha cadastro na Bin, seu informe de rendimentos será enviado automaticamente para o e-mail cadastrado. A senha para abrir o documento é o seu CNPJ.
O fim da DIRF: o que muda para os negócios?
A partir de 2026, a Receita Federal substituirá a DIRF pelo eSocial e EFD-Reinf, unificando informações tributárias em um único ambiente digital. No entanto, a DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024, ainda precisa ser enviada normalmente até o prazo final.
Se você tem um negócio e deseja manter tudo em conformidade fiscal, acompanhe as mudanças e garanta que sua empresa esteja preparada para a nova fase da declaração.
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