A partir de abril de 2024, por conta da Resolução nº 264 do Banco Central (BC), a forma como as informações da agenda de recebíveis (todos os valores que o estabelecimento tem a receber pelas vendas feitas com cartão de débito e crédito), serão mostradas vai mudar. Termos como Unidade de Recebível (UR), gravame e cessão estarão mais presentes no dia a dia dos varejistas, por isso estamos criando alguns conteúdos para o blog Bin explicando melhor as mudanças.
O que é gravame e como funciona?
Gravame já é um termo conhecido por quem compra um carro. Ele é o registro de contrato de financiamento: o valor financiado fica registrado no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, neste caso, a baixa do gravame só é feita após a quitação do acordo – e só então o Detran autoriza que esse veículo possa ser vendido ou transferido a outra pessoa.
Trazendo este conceito para o mundo das vendas efetuadas no cartão de crédito ou débito, o gravame também é um registro, desta vez no BC, de que as URs foram dadas como garantia de um contrato ou negociação de crédito. Ele impede que o mesmo recebível seja usado como garantia em outra operação ou que seja cedido a outra entidade enquanto estiver ativo, ou seja, enquanto esse crédito não tiver sido quitado.
Por exemplo: se o estabelecimento pede ao banco um empréstimo de 30 mil reais e tem a receber por suas vendas em cartão 40 mil reais, os 30 mil reais passam a ser considerados um “valor gravamado”. Nesse processo, a credenciadora fica responsável por realizar o pagamento dos 30 mil reais na conta informada pela instituição financiadora na data prevista.
É importante ressaltar que a instituição financiadora não precisa, necessariamente, ser a mesma cadastrada para depósito dos recebíveis junto à credenciadora (o domicílio bancário). Se o varejista fizer um empréstimo com o banco X, mas tem como domicílio bancário o banco Y, a credenciadora deve enviar diretamente os recursos gravamados para o banco X. Toda essa movimentação fica disponível na nova agenda de recebíveis de forma clara, para que o cliente saiba quais os valores livres para novas negociações, ou outros usos, bem como informações do gravame em si.
Ficou alguma dúvida sobre a Resolução 264?
Consulte aqui os assuntos regulatórios da página de Ajuda.
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