A partir de abril de 2024, a agenda de recebíveis - onde você acompanha suas vendas e quanto (e quando) vai receber por elas -, vai mudar. Temos compartilhado no Blog Bin conteúdos para preparar você para essa nova configuração, que segue a Resolução nº 264 do Banco Central (BC), aprovada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN).
Afinal, o que é cessão e como funciona?
A cessão é uma operação em que o estabelecimento vende os recebíveis a outra entidade. Vamos voltar no exemplo da aquisição de um veículo quando explicamos sobre gravame. Supondo que houve baixa do gravame depois que a pessoa terminou de pagar seu financiamento, continuou usufruindo do veículo por 12 meses e depois decidiu vendê-lo para outra pessoa. Ela negociou um valor e fez a transferência do veículo, tornando-o propriedade de outra pessoa com a troca dessa titularidade. Quando fazemos essa analogia com os recebíveis de cartões, “cessão”, é uma troca de titularidade, em que o estabelecimento vende o direito sobre os recebíveis de cartões, objeto da negociação.
Simulação
- O cliente possui agenda de R$50.000, que receberia em 19/09/23;
- Ele fez uma cessão de R$30.000 para o financiador A em 22/08/23;
- O cliente receberá em 22/08/23 do financiador A algum valor menor que R$30.000 e receberá da credenciadora em 19/09/23 o valor de R$20.000 (=50.000 - 30.000);
- A credenciadora pagará R$30.000 ao financiador A em 19/09/23.
Ficou alguma dúvida sobre a Resolução 264?
Consulte aqui os assuntos regulatórios da página de Ajuda.
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